Entre
Rodrigo José Pinho Silva, NIF 235092967 e residente na Rua da Carvalhosa, 67 4520-526 Sanfins, doravante designado por FORMADOR,
e
Contratante dos serviços prestados, doravante designado por FORMANDO,
É celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé e livre e espontânea vontade, o presente contrato de prestação de serviços, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objeto)
O FORMADOR compromete-se a prestar serviços de formação técnica e artística, na área de DJ e produção musical, especificamente, através de sessões individuais, previamente agendadas pelo FORMANDO no website detido pelo FORMADOR sob o domínio resonart.io ou outro meio digital disponibilizado pelo FORMADOR para o efeito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
(Duração e Local)
- As sessões de formação previstas na cláusula anterior ocorrerão exclusivamente em formato online, conforme acordado entre as partes no momento de agendamento.
- As sessões de formação são disponibilizadas em packs, com a duração total de 8 (oito) horas, 12 (doze) horas ou 16 (dezasseis) horas, ficando à inteira responsabilidade do FORMANDO a escolha do pack de sessões.
- Após a aquisição de um pack de sessões, e confirmado o pagamento nos termos da CLÁUSULA QUARTA, o FORMANDO receberá um cupão correspondente ao número de horas adquiridas, que lhe permitirá o agendamento das sessões nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA.
- Com a escolha e pagamento do pack de sessões, o FORMANDO dispõe de um prazo máximo de 65 (sessenta e cinco) dias para as utilizar, período após o qual perderá o acesso às mesmas, sem necessidade de qualquer interpelação adicional por parte do FORMADOR.
- Decorrido o prazo previsto no número anterior, as horas de sessões não utilizadas consideram-se automaticamente caducadas, sem direito a qualquer reembolso por parte do FORMADOR, salvo situações de força maior devidamente comprovadas pelo FORMANDO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
(Agendamento e Cancelamento das Sessões)
- Os agendamentos das sessões de formação devem ser efetuados pelo FORMANDO através do website detido pelo FORMADOR sob o domínio io ou, ainda, por qualquer outro meio estipulado, de comum acordo, entre as partes.
- O FORMADOR disponibiliza, no website, um “Painel do Aluno”, onde o FORMANDO pode gerir os agendamentos e, ainda, proceder ao cancelamento e/ou reagendamento das sessões, nos seguintes moldes:
- O FORMANDO pode proceder ao agendamento das sessões com uma antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do dia em que pretende usufruir das mesmas, por forma a que estas lhe sejam disponibilizadas pelo FORMADOR;
- O FORMANDO pode proceder ao cancelamento das sessões com uma antecedência de até 12 (doze) horas, sob pena de as mesmas se considerarem utilizadas;
- O FORMANDO pode proceder ao reagendamento das sessões com uma antecedência de até 12 (doze) horas, ficando a mesma disponível para futura utilização.
- O cancelamento de, pelo menos, 3 (três) horas de sessões, de forma reiterada e injustificada, poderá implicar a resolução do contrato e a perda de acesso às horas remanescentes do pack, sem direito a qualquer reembolso por parte do FORMADOR, salvo situações de força maior devidamente comprovadas pelo FORMANDO.
4. CLÁUSULA QUARTA
(Preço e Condições de Pagamento)
- O preço da formação técnica e artística, a ser pago pelo FORMANDO ao FORMADOR, é fixado em 18,00 € (dezoito euros) por hora de formação, já incluindo todos os impostos legalmente aplicáveis, pelo que:
- O pack de 8 (oito) horas de formação tem um valor global de 140,00 € (cento e quarenta euros);
- O pack de 12 (doze) horas de formação tem um valor global de 198,00 € (cento e noventa e oito euros);
- O pack de 16 (dezasseis) horas de formação tem um valor global de 248,00 € (duzentos e quarenta e oito euros).
- O pagamento do referido montante pode ser efetuado pelo FORMANDO a partir de qualquer meio disponibilizado no website ou por qualquer outro meio acordado entre as partes.
- O FORMANDO pode optar por:
- Efetuar o pagamento integral do pack de sessões aquando da contratação do serviço no website;
- Efetuar o pagamento do correspondente a 50% do pack de sessões selecionado aquando da contratação do serviço, situação na qual as sessões só terão início com a liquidação do valor remanescente.
- A disponibilização e presença nas sessões de formação considerar-se-á confirmada somente após o pagamento ser realizado pelo FORMANDO e validado pelo FORMADOR.
- Nos termos da alínea b) do número 3 da presente cláusula, o não pagamento do valor integral das sessões confere ao FORMADOR o direito a recusar a prestação de serviço, não havendo lugar à devolução do princípio de pagamento, correspondente a 50%, do pack
5. CLÁUSULA QUINTA
(Direitos e Obrigações)
- O FORMADOR tem a obrigação de prestar o serviço de formação com o máximo rigor técnico, bem como a cumprir com o plano definido no seu website.
- Se aplicável, o FORMADOR compromete-se a fornecer material de apoio necessário às sessões e/ou apoio complementar.
- Por sua vez, o FORMANDO tem a obrigação de proceder ao pagamento do pack de sessões nos prazos supra expostos, bem como de comparecer assiduamente e pontualmente às sessões que agendar, garantindo que dispõe de condições técnicas necessárias à realização das sessões.
- O atraso injustificado do FORMANDO em mais de 10 (dez) minutos após o início da sessão implica o seu cancelamento, sem reembolso da hora perdida ou reagendamento da sessão.
6. CLÁUSULA SEXTA
(Livre Resolução)
- O FORMANDO tem direito à livre resolução do pack adquirido, desde que o comunique ao FORMADOR no prazo de 14 (catorze) dias após a compra, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
- Caso o FORMANDO já tenha usufruído de horas incluídas no pack, o valor do reembolso será calculado na devida proporção, deduzindo o montante correspondente às horas já utilizadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
(Incumprimento, Suspensão e Resolução do Contrato)
- O incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no presente contrato confere à parte lesada o direito a resolver o contrato.
- Além do configurado no presente contrato, consideram-se também incumprimento a utilização abusiva e/ou fraudulenta das sessões por parte do FORMANDO e o comportamento ofensivo, abusivo e/ou desrespeitoso para com o FORMADOR.
- Em caso de incumprimento grave por parte do FORMANDO, o FORMADOR poderá cancelar sessões futuras, bloquear o acesso à plataforma e/ou recusar manter o contrato de prestação de serviços, sem direito a qualquer reembolso e/ou indemnização a favor do FORMANDO.
- O FORMADOR reserva-se no direito de suspender temporariamente a prestação de serviços por motivos técnicos, operacionais e/ou pessoais, comprometendo-se a avisar previamente o FORMANDO de tal facto, com vista ao reagendamento das sessões que se mostrem afetadas.
- Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento e/ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais quando tal resulte de circunstâncias de força maior, nomeadamente, falhas generalizadas de internet, falhas energéticas, doença grave, catástrofes naturais ou quaisquer eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam a realização das sessões.
8. CLÁUSULA OITAVA
(Isenção de Responsabilidade)
- Independentemente do decurso das sessões, o FORMANDO desde já declara ter conhecimento que as sessões de formação constituem uma obrigação de meios e não de resultados, pelo que não poderá responsabilizar o FORMADOR pela não obtenção de resultados artísticos, comerciais e/ou profissionais.
- O FORMADOR compromete-se a executar as sessões de formação com zelo e diligência, ainda que não garanta resultados artísticos e/ou profissionais específicos.
- O FORMADOR não pode ser responsabilizado por quaisquer falhas técnicas de plataformas digitais, interrupções de internet e/ou indisponibilidade temporária do website resonart.io.
9. CLÁUSULA NONA
(Propriedade Industrial)
- Todos os materiais pedagógicos utilizados nas sessões são propriedade do FORMADOR.
- A sua reprodução, distribuição e/ou divulgação por parte do FORMANDO, sem autorização do FORMADOR, é estritamente proibida, sob pena de incumprimento contratual e indemnização a favor do FORMADOR.
- Os projetos musicais desenvolvidos pelo FORMANDO durante as aulas pertencem ao próprio FORMANDO, não podendo, em momento algum, serem utilizados pelo FORMADOR.
- O FORMADOR poderá apenas utilizar, para fins pedagógicos e/ou promocionais, excertos anónimos de trabalhos desenvolvidos nas sessões, salvo oposição expressa pelo FORMANDO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
(Propriedade Industrial e Gravação das Sessões)
- As sessões de formação realizadas no âmbito do presente contratonão podem ser gravadas, reproduzidas, transmitidas, captadas e/ou armazenadas pelo FORMANDO, por qualquer meio técnico e/ou digital, sem autorização prévia e expressa do FORMADOR.
- A proibição prevista no número anterior abrange, nomeadamente,mas não só, gravações de áudio ou vídeo e capturas ou gravações de ecrã.
- O incumprimento da presente cláusula por parte do FORMANDO constituiviolação grave do presente contrato, conferindo ao FORMADOR o direito a resolver imediatamente o contrato, bloquear o acesso do FORMANDO à plataforma e sessões remanescentes e, ainda, a eventual indemnização por danos causados, nos temos gerais do direito.
- O FORMADOR pode gravar as sessões para fins pedagógicos, técnicos e/ou de controlo de qualidade, mediante comunicação prévia ao FORMANDO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Proteção de Dados)
- Para efeitos de plena execução do presente contrato de prestação de serviços, o FORMANDO deverá fornecer ao FORMADOR o seu nome completo, identificação civil e fiscal, morada, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico, tal como configurado nos Termos e Condições do website e ao abrigo do RGPD.
- O fornecimento dos dados pessoais do FORMANDO é uma condição necessária para a contratação dos serviços e disponibilização das sessões, todavia, o FORMADOR compromete-se a não fazer qualquer outro uso destes dados, além do estritamente necessário para o cabal cumprimento do presente contrato e de obrigações legais/fiscais associadas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(Lei Aplicável e Foro)
- O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
- Para a resolução de qualquer litígio emergente de uma eventual alteração, interpretação e/ou incumprimento do presente contrato, será competente o Tribunal da comarca do domicílio do FORMADOR, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis aos consumidores.
- As partes aceitam o recurso a entidade de Regulação Alternativa de Litígios de Consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.