Informações contratuais da prestação de serviços.

Entre

Rodrigo José Pinho Silva, NIF 235092967 e residente na Rua da Carvalhosa, 67 4520-526 Sanfins, doravante designado por FORMADOR,

e

Contratante dos serviços prestados, doravante designado por FORMANDO,

É celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé e livre e espontânea vontade, o presente contrato de prestação de serviços, nos termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

O FORMADOR compromete-se a prestar serviços de formação técnica e artística, na área de DJ e produção musical, especificamente, através de sessões individuais, previamente agendadas pelo FORMANDO no website detido pelo FORMADOR sob o domínio resonart.io ou outro meio digital disponibilizado pelo FORMADOR para o efeito.

2. CLÁUSULA SEGUNDA

(Duração e Local)

  1. As sessões de formação previstas na cláusula anterior ocorrerão exclusivamente em formato online, conforme acordado entre as partes no momento de agendamento.
  2. As sessões de formação são disponibilizadas em packs, com a duração total de 8 (oito) horas, 12 (doze) horas ou 16 (dezasseis) horas, ficando à inteira responsabilidade do FORMANDO a escolha do pack de sessões.
  3. Após a aquisição de um pack de sessões, e confirmado o pagamento nos termos da CLÁUSULA QUARTA, o FORMANDO receberá um cupão correspondente ao número de horas adquiridas, que lhe permitirá o agendamento das sessões nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA.
  4. Com a escolha e pagamento do pack de sessões, o FORMANDO dispõe de um prazo máximo de 65 (sessenta e cinco) dias para as utilizar, período após o qual perderá o acesso às mesmas, sem necessidade de qualquer interpelação adicional por parte do FORMADOR.
  5. Decorrido o prazo previsto no número anterior, as horas de sessões não utilizadas consideram-se automaticamente caducadas, sem direito a qualquer reembolso por parte do FORMADOR, salvo situações de força maior devidamente comprovadas pelo FORMANDO.

3. CLÁUSULA TERCEIRA

(Agendamento e Cancelamento das Sessões)

  1. Os agendamentos das sessões de formação devem ser efetuados pelo FORMANDO através do website detido pelo FORMADOR sob o domínio io ou, ainda, por qualquer outro meio estipulado, de comum acordo, entre as partes.
  2. O FORMADOR disponibiliza, no website, um “Painel do Aluno”, onde o FORMANDO pode gerir os agendamentos e, ainda, proceder ao cancelamento e/ou reagendamento das sessões, nos seguintes moldes:
  3. O FORMANDO pode proceder ao agendamento das sessões com uma antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do dia em que pretende usufruir das mesmas, por forma a que estas lhe sejam disponibilizadas pelo FORMADOR;
  4. O FORMANDO pode proceder ao cancelamento das sessões com uma antecedência de até 12 (doze) horas, sob pena de as mesmas se considerarem utilizadas;
  5. O FORMANDO pode proceder ao reagendamento das sessões com uma antecedência de até 12 (doze) horas, ficando a mesma disponível para futura utilização.
  6. O cancelamento de, pelo menos, 3 (três) horas de sessões, de forma reiterada e injustificada, poderá implicar a resolução do contrato e a perda de acesso às horas remanescentes do pack, sem direito a qualquer reembolso por parte do FORMADOR, salvo situações de força maior devidamente comprovadas pelo FORMANDO.

4. CLÁUSULA QUARTA

(Preço e Condições de Pagamento)

  1. O preço da formação técnica e artística, a ser pago pelo FORMANDO ao FORMADOR, é fixado em 18,00 € (dezoito euros) por hora de formação, já incluindo todos os impostos legalmente aplicáveis, pelo que:
  2. O pack de 8 (oito) horas de formação tem um valor global de 140,00 € (cento e quarenta euros);
  3. O pack de 12 (doze) horas de formação tem um valor global de 198,00 € (cento e noventa e oito euros);
  4. O pack de 16 (dezasseis) horas de formação tem um valor global de 248,00 € (duzentos e quarenta e oito euros).
  5. O pagamento do referido montante pode ser efetuado pelo FORMANDO a partir de qualquer meio disponibilizado no website ou por qualquer outro meio acordado entre as partes.
  6. O FORMANDO pode optar por:
  7. Efetuar o pagamento integral do pack de sessões aquando da contratação do serviço no website;
  8. Efetuar o pagamento do correspondente a 50% do pack de sessões selecionado aquando da contratação do serviço, situação na qual as sessões só terão início com a liquidação do valor remanescente.
  9. A disponibilização e presença nas sessões de formação considerar-se-á confirmada somente após o pagamento ser realizado pelo FORMANDO e validado pelo FORMADOR.
  10. Nos termos da alínea b) do número 3 da presente cláusula, o não pagamento do valor integral das sessões confere ao FORMADOR o direito a recusar a prestação de serviço, não havendo lugar à devolução do princípio de pagamento, correspondente a 50%, do pack

 

5. CLÁUSULA QUINTA

(Direitos e Obrigações)

  1. O FORMADOR tem a obrigação de prestar o serviço de formação com o máximo rigor técnico, bem como a cumprir com o plano definido no seu website.
  2. Se aplicável, o FORMADOR compromete-se a fornecer material de apoio necessário às sessões e/ou apoio complementar.
  3. Por sua vez, o FORMANDO tem a obrigação de proceder ao pagamento do pack de sessões nos prazos supra expostos, bem como de comparecer assiduamente e pontualmente às sessões que agendar, garantindo que dispõe de condições técnicas necessárias à realização das sessões.
  4. O atraso injustificado do FORMANDO em mais de 10 (dez) minutos após o início da sessão implica o seu cancelamento, sem reembolso da hora perdida ou reagendamento da sessão.

 

6. CLÁUSULA SEXTA

(Livre Resolução)

  1. O FORMANDO tem direito à livre resolução do pack adquirido, desde que o comunique ao FORMADOR no prazo de 14 (catorze) dias após a compra, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
  2. Caso o FORMANDO já tenha usufruído de horas incluídas no pack, o valor do reembolso será calculado na devida proporção, deduzindo o montante correspondente às horas já utilizadas.

7. CLÁUSULA SÉTIMA

(Incumprimento, Suspensão e Resolução do Contrato)

  1. O incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no presente contrato confere à parte lesada o direito a resolver o contrato.
  2. Além do configurado no presente contrato, consideram-se também incumprimento a utilização abusiva e/ou fraudulenta das sessões por parte do FORMANDO e o comportamento ofensivo, abusivo e/ou desrespeitoso para com o FORMADOR.
  3. Em caso de incumprimento grave por parte do FORMANDO, o FORMADOR poderá cancelar sessões futuras, bloquear o acesso à plataforma e/ou recusar manter o contrato de prestação de serviços, sem direito a qualquer reembolso e/ou indemnização a favor do FORMANDO.
  4. O FORMADOR reserva-se no direito de suspender temporariamente a prestação de serviços por motivos técnicos, operacionais e/ou pessoais, comprometendo-se a avisar previamente o FORMANDO de tal facto, com vista ao reagendamento das sessões que se mostrem afetadas.
  5. Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento e/ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais quando tal resulte de circunstâncias de força maior, nomeadamente, falhas generalizadas de internet, falhas energéticas, doença grave, catástrofes naturais ou quaisquer eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam a realização das sessões.

8. CLÁUSULA OITAVA

(Isenção de Responsabilidade)

  1. Independentemente do decurso das sessões, o FORMANDO desde já declara ter conhecimento que as sessões de formação constituem uma obrigação de meios e não de resultados, pelo que não poderá responsabilizar o FORMADOR pela não obtenção de resultados artísticos, comerciais e/ou profissionais.
  2. O FORMADOR compromete-se a executar as sessões de formação com zelo e diligência, ainda que não garanta resultados artísticos e/ou profissionais específicos.
  3. O FORMADOR não pode ser responsabilizado por quaisquer falhas técnicas de plataformas digitais, interrupções de internet e/ou indisponibilidade temporária do website resonart.io.

9. CLÁUSULA NONA

(Propriedade Industrial)

  1. Todos os materiais pedagógicos utilizados nas sessões são propriedade do FORMADOR.
  2. A sua reprodução, distribuição e/ou divulgação por parte do FORMANDO, sem autorização do FORMADOR, é estritamente proibida, sob pena de incumprimento contratual e indemnização a favor do FORMADOR.
  3. Os projetos musicais desenvolvidos pelo FORMANDO durante as aulas pertencem ao próprio FORMANDO, não podendo, em momento algum, serem utilizados pelo FORMADOR.
  4. O FORMADOR poderá apenas utilizar, para fins pedagógicos e/ou promocionais, excertos anónimos de trabalhos desenvolvidos nas sessões, salvo oposição expressa pelo FORMANDO.

10. CLÁUSULA DÉCIMA

(Propriedade Industrial e Gravação das Sessões)

  1. As sessões de formação realizadas no âmbito do presente contratonão podem ser gravadas, reproduzidas, transmitidas, captadas e/ou armazenadas pelo FORMANDO, por qualquer meio técnico e/ou digital, sem autorização prévia e expressa do FORMADOR.
  2. A proibição prevista no número anterior abrange, nomeadamente,mas não só, gravações de áudio ou vídeo e capturas ou gravações de ecrã.
  3. O incumprimento da presente cláusula por parte do FORMANDO constituiviolação grave do presente contrato, conferindo ao FORMADOR o direito a resolver imediatamente o contrato, bloquear o acesso do FORMANDO à plataforma e sessões remanescentes e, ainda, a eventual indemnização por danos causados, nos temos gerais do direito.
  4. O FORMADOR pode gravar as sessões para fins pedagógicos, técnicos e/ou de controlo de qualidade, mediante comunicação prévia ao FORMANDO.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(Proteção de Dados)

  1. Para efeitos de plena execução do presente contrato de prestação de serviços, o FORMANDO deverá fornecer ao FORMADOR o seu nome completo, identificação civil e fiscal, morada, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico, tal como configurado nos Termos e Condições do website e ao abrigo do RGPD.
  2. O fornecimento dos dados pessoais do FORMANDO é uma condição necessária para a contratação dos serviços e disponibilização das sessões, todavia, o FORMADOR compromete-se a não fazer qualquer outro uso destes dados, além do estritamente necessário para o cabal cumprimento do presente contrato e de obrigações legais/fiscais associadas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(Lei Aplicável e Foro)

  1. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
  2. Para a resolução de qualquer litígio emergente de uma eventual alteração, interpretação e/ou incumprimento do presente contrato, será competente o Tribunal da comarca do domicílio do FORMADOR, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis aos consumidores.
  3. As partes aceitam o recurso a entidade de Regulação Alternativa de Litígios de Consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.